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Pleito da EFLUL surte efeito e tarifas da distribuidora sofrem redução média de -9,67%

29/08/2024

Pleito da EFLUL surte efeito e tarifas da distribuidora sofrem redução média de -9,67%

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira 27/08/2024, o reajuste tarifário anual de Concessionárias de distribuição de energia elétrica atuantes em Santa Catarina.

 

O processo tarifário conduziu a uma redução média de -9,67% a ser percebida pelos clientes da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda (EFLUL), sendo composto por uma redução de -13,34% para os consumidores atendidos em alta tensão e de -6,56% para os consumidores atendidos em baixa tensão.

 

A redução é resultado de um trabalho realizado pela empresa há anos, onde pleiteava junto à ANEEL a correção de distorções na alocação das cotas energia compulsória de Itaipu, Angra I e II e das usinas que operam sobre o regime de Cotas de Garantia Física.

 

Na regra anterior anterior, o portfólio de energia da EFLUL era sobrecarregado com as chamadas energias de base, que possuem custos mais elevados, fato que impedia a opção de compra de energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Após a aprovação do aprimoramento regulatório proposto pela EFLUL, o cálculo de rateio destas cotas de energia de base passou a ser realizado em um horizonte de tempo mais curto, o que reflete maior aderência ao mercado atual de cada distribuidora.

 

 

Com a alteração do regramento, a EFLUL realizou dois leilões de compra de energia no ACL em momentos estratégicos com hidrologia favorável, adquirindo energia elétrica em preços muito mais competitivos e repassando integralmente esta redução de custos para as tarifas a serem percebidas pelos clientes, conforme destacado no parágrafo 19º da Nota Técnica nº 129/2024-STR/ANEEL

 

 

Como resultado deste processo, a EFLUL passa a aplicar agora uma das tarifas mais competitivas do Brasil, deixando de fazer jus aos subsídios impostos pela Lei 14.299/2022. Ainda que a EFLUL não receba mais os subsídios criados pela respectiva Lei, outras distribuidoras de energia elétrica do país permanecerão os recebendo, e os custos destes subsídios serão rateados entre todos os consumidores de energia elétrica, inclusive os da EFLUL. 

 

A EFLUL destaca ainda que a referida redução tarifária reflete também efeitos de redução pontuais e não recorrentes, os quais possivelmente serão recompostos no próximo processo tarifário. Ainda assim, a EFLUL deverá permanecer com uma das tarifas mais competitivas do país.