Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página

EFLUL

A Energia de Urussanga vem daqui

Em conformidade com o Contrato de Concessão e de acordo com a Lei nº 9.991/2000, Lei nº 10.438/2002, Lei nº 10.848/2004, Lei nº 11.465/2007 e Lei nº 12.212/2010; a Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – EFLUL, executa anualmente seu Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor de Energia Elétrica – P&D.

A legislação pertinente ao assunto determina que as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica devem aplicar um percentual mínimo de sua Receita Operacional Líquida – ROL em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor de Energia Elétrica – P&D, segundo regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

A Resolução Normativa nº 504/2012 da ANEEL aprovou o novo Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor de Energia Elétrica (que estabelece as diretrizes e orientações para elaboração dos projetos de P&D) e alterou a Resolução Normativa nº 316/2008 da ANEEL (que estabelece as demais providências relativas ao Programa de P&D).

Um dos objetivos do Programa de P&D é a elaboração de projetos pautados pela busca de inovações, para fazer frente aos desafios tecnológicos e de mercado das empresas de energia elétrica.

A pesquisa empresarial no setor de energia elétrica deve ter metas e resultados previstos bem definidos.

A ANEEL é responsável pela avaliação e fiscalização da execução dos projetos para reconhecimento dos investimentos realizados.

Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda

Rua Siqueira Campos - Nº 254 - Centro
Cx. Postal 89 - 88840-000 - Urussanga - SC

Fones: (48) 3441-1000 e 0800-048-6638

Desenvolvimento Burn web.studio