A EFLUL informa a seus consumidores que partir de agora não mais realizará a entrega pessoal dos avisos de vencimento quando do atraso de pagamento das notas fiscais de energia elétrica.
Com intenção de otimizar seus serviços e tendo em vista a previsão legal disposta na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, o aviso de nota fiscal vencida estará estampado com destaque na nota fiscal do mês subsequente ao do vencimento em aberto.
Lembramos que o prazo para interrupção do fornecimento de energia elétrica permanece o mesmo: 15 (quinze) dias após a apresentação do aviso em nota fiscal.
Fique atento às informações impressas no rodapé de sua nota fiscal, efetue o pagamento dentro do prazo de 15 (quinze) dias e evite a suspensão do fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a EFLUL clicando aqui.
Rua Siqueira Campos - Nº 254 - Centro
Cx. Postal 89 - 88840-000 - Urussanga - SC
Fones: (48) 3441-1000 e 0800-048-6638
E-mail: eflul[arroba]eflul[ponto]com[ponto]br
Desenvolvimento Burn web.studio