O que é
São consumidores beneficiados pela modicidade da tarifa de energia elétrica, ou seja, a tarifa de energia elétrica é escalonada por faixas de consumo, com valores mais baixos do que os praticados nos consumidores residências normais, subsidiada até 220 kWh.
As faixas que compõem estas tarifas
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Consumo mensal até 30 kWh
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Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh
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Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh
Componentes
Para que o consumidor residencial esteja enquadrado como baixa renda, atualmente há duas Resoluções da ANEEL que regulamentam conforme abaixo descriminado:
Resolução nº 246, de 30 de abril de 2002 – ANEEL.
Condições para se enquadrar:
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Ser atendido por circuito monofásico.
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Consumo mensal inferior a 80 kWh, calculado com base na média móvel dos últimos 12 (doze) meses.
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Não apresente dois registros de consumo superior a 120 kWh no período a que se refere o inciso anterior.
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A unidade consumidora seja de responsabilidade de consumidor pessoa física.
Resolução nº 485, de 29 de agosto de 2002 – ANEEL.
Condições para se enquadrar:
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Ser atendido por circuito monofásico.
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Consumo mensal de 80 a 220 kWh, calculado com base na média dos últimos 12 (doze) meses.
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Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (NIS – Número de Inscrição Social).
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A unidade consumidora seja de responsabilidade de consumidor pessoa física.
Resolução nº 945, de 02 de março de 2010 – ANEEL.
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Resolução nº 945, de 02 de março de 2010 (Baixa Renda)
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Lei nº 12.111, de 9 de Dezembro de 2009.
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Lei nº 12.212, de 20 de Janeiro de 2010.
Contato
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